Um gravíssimo acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e um caminhão resultou na morte de um homem e uma mulher na noite de sexta-feira (19), na BR-324. A tragédia aconteceu no trecho que liga a entrada da localidade de Barreiros ao Posto Roma, a poucos quilômetros da área urbana de Nova Fátima, no sentido Capim Grosso. Até o fechamento desta reportagem, as identidades das vítimas não haviam sido oficialmente divulgadas. Informações extraoficiais indicam que o homem seria natural de Feira de Santana e a mulher de Barreiras. De acordo com a Brigada Voluntária Anjos Jacuipenses, a equipe foi acionada por volta das 21h30 e, ao chegar ao local, constatou que as duas vítimas — um homem e uma mulher — já estavam sem sinais vitais. A área do acidente foi isolada com apoio da Polícia Militar. Com a chegada da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o tráfego na BR-324 foi desviado por uma estrada de areia paralela à rodovia até a chegada da equipe do Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Serrinha, no início da madrugada deste sábado (20). Segundo apuração, o motorista do caminhão relatou que a motocicleta seguia no mesmo sentido que o veículo de carga e teria iniciado uma tentativa de ultrapassagem diante de um veículo em sentido contrário. O caminhoneiro teria sinalizado com o pisca-alerta para indicar que não havia condições seguras para a manobra. Ainda assim, o motociclista teria tentado ultrapassar pelo acostamento do lado direito, atingido um buraco na pista, perdido o controle da motocicleta e caído sob o caminhão, que passou por cima dos corpos. Fonte: Calila Notícias
Guerra de espadas de Senhor do Bonfim terá regras de segurança e local exclusivo
A tradicional “guerra de espadas” do São João de Senhor do Bonfim, no norte da Bahia, poderá voltar a ser realizada a partir de 2026 em um espaço exclusivo e sob regras técnicas de segurança. A previsão consta em um acordo firmado nesta sexta-feira (19) pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O município deverá implantar um espadódromo, local isolado, ainda a ser definido, que assegure distanciamento rigoroso de hospitais, escolas, residências e postos de combustíveis. As medidas fazem parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelece critérios para a realização da manifestação cultural com foco na preservação da vida e da integridade física da população. O acordo prevê que apenas “espadas” certificadas e produzidas conforme normas técnicas do Exército Brasileiro poderão ser utilizadas. A Associação Cultural dos Espadeiros de Senhor do Bonfim deverá apresentar o Certificado de Registro (CR) do fabricante e submeter os artefatos a vistoria física prévia. Entre as obrigações do município estão o isolamento do perímetro com barreiras de concreto ou grades, iluminação de emergência, rotas de fuga sinalizadas, além da disponibilização de brigadistas, pontos de primeiros socorros e unidades de saúde em estado de alerta. O descumprimento injustificado das cláusulas pode resultar em multa diária de R$ 20 mil ao município ou à associação. O coordenador da Promotoria Regional de Senhor do Bonfim, Felipe Pazzola, classificou o acordo como um marco histórico, fruto de estudos técnicos e da atuação de um grupo de trabalho interinstitucional. “O objetivo foi adequar a manifestação cultural às normas técnicas e ao controle de produtos perigosos, garantindo a continuidade da tradição sem comprometer a segurança pública”, afirmou. O grupo de trabalho contou com a participação dos promotores de Justiça Isabela Santana dos Santos e Leonardo Rodrigues da Silva, além de representantes dos poderes Executivo e Legislativo, da Polícia Militar e da Associação Cultural dos Espadeiros. Segundo Pazzola, o TAC foi construído com base no paradigma do gerenciamento científico de riscos. “Este trabalho reflete o papel do Ministério Público como indutor de soluções complexas, buscando equilíbrio entre o direito à manifestação cultural e o dever de proteção à integridade física e ao patrimônio”, concluiu. Fonte: Bahia Notícias
TJBA mantém punição à escrivã que aconselhou vítima a proteger réu em caso de estupro em Capim Grosso
Em uma decisão administrativa que repercute na conduta de servidores públicos do Judiciário, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reformou parcialmente a penalidade imposta a uma escrivã da comarca de Capim Grosso. A funcionária foi investigada por supostamente orientar de forma inadequada uma vítima de estupro de vulnerável a desistir de prosseguir com a ação penal contra o réu.Embora tenha mantido a conclusão de que a servidora cometeu uma infração disciplinar, o TJBA reduziu a pena de suspensão de 90 para 30 dias, focando a discussão no limite legal do procedimento administrativo utilizado. A sindicância que apurou a conduta da escrivã foi conduzida pela Corregedoria das Comarcas do Interior. A sindicada, representada pelas advogadas Juciara da Silva Abreu Santana e Alexsandra da Costa Lima, alegou diversas nulidades, sendo a mais relevante a inadequação do rito de sindicância para aplicar uma punição superior a 30 dias de suspensão. Segundo a Lei nº 6.677/94, a sindicância pode resultar em suspensão de, no máximo, 30 dias. Penalidades mais severas, como a suspensão de 90 dias inicialmente aplicada, exigem obrigatoriamente a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Apesar de a relatora, desembargadora Aracy Lima Borges, ter inicialmente votado pela nulidade integral, o desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor-Geral da Justiça, apresentou um voto divergente que prevaleceu. A tese adotada buscou conciliar a necessidade de punição com a economia processual. “O problema não reside na instrução processual, mas exclusivamente na quantificação da pena aplicada, que extrapolou os limites legais do rito de sindicância.” O tribunal decidiu que anular todo o processo e reiniciar um PAD seria antieconômico, ineficiente e exporia a pretensão punitiva ao risco de prescrição. Como a instrução processual – com defesa, oitivas de testemunhas e interrogatório – foi considerada válida e observou o contraditório, o TJBA optou por aproveitar os atos processuais e simplesmente readequar a sanção ao limite de 30 dias. A decisão manteve a convicção sobre a falta grave, mas ajustou a penalidade ao que era permitido pelo tipo de processo instaurado. O colegiado também considerou a proporcionalidade da pena, notando que a orientação inadequada da escrivã não teve efeito prático na ação penal, por se tratar de um crime de ação pública incondicionada. Fonte: BNews