João Gomes preocupou os fãs na manhã dessa sexta-feira (24/07) ao aparecer em um hospital durante atendimento médico. O cantor publicou um vídeo nos Stories do Instagram enquanto recebia medicação na veia, deitado em uma maca e acompanhado pela esposa, Ary Mirelle. João Gomes assusta seguidores ao surgir deitado em maca Apesar do susto, João tentou tranquilizar os fãs e brincou com a situação: “Nosso date de hoje.“, escreveu ele na legenda da publicação. Ary Mirelle, esposa de cantor, se pronuncia: “Tá dodói” Posteriormente, Ary Mirelle também comentou o momento nas redes sociais e revelou que o marido não costuma procurar atendimento médico com facilidade. “Meu bichinho tá dodói. Para esse homem aceitar vir no hospital, é porque que está mal demais.“, afirmou a jovem. João e a esposa estão juntos há cerca de 4 anos, com o relacionamento tendo iniciado publicamente no final de 2022. O casal, que oficializou a união em um casamento em 2024, já tem dois filhos juntos: Jorge e Joaquim. Mais O cantor João Gomes cancelou o show que faria nesta sexta-feira (24/7) no festival Pernambuco Meu País, em Salgueiro, Sertão de Pernambuco. O artista foi diagnosticado com influenza e está internado no Real Hospital Português, no Recife. A equipe de João Gomes publicou um comunicado nas redes sociais informando que a decisão ocorreu após avaliação médica e confirmação do diagnóstico de influenza. Segundo a nota, os médicos orientaram que o artista permaneça em repouso e mantenha uma hidratação adequada. Além disso, ele deve cumprir integralmente o tratamento prescrito e suspender temporariamente suas apresentações, ensaios e outros compromissos presenciais. A organização do festival divulgou um texto desejando pronta recuperação ao artista. A cantora pernambucana Raphaela Santos se apresentará no lugar de João Gomes. Além do show em Salgueiro, João Gomes também cancelou a apresentação que faria neste sábado (25/7) em Riachão do Jacuípe, na Bahia. Fonte: msn/Estado de Minas
Sikêra Jr é condenado
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve, por unanimidade, a condenação do apresentador Sikêra Jr. e da RedeTV! por discursos de ódio contra a população LGBTQIA+. Em seu programa, Sikêra Jr. associou a homossexualidade a crimes como pedofilia e uso de drogas, além de fazer declarações ofensivas e discriminatórias. As condenações resultaram de duas ações movidas em 2021 pelo Ministério Público Federal (MPF) e por uma ONG de defesa dos direitos LGBTQIA+. Sikêra Jr. e a emissora foram condenados a pagar R$ 300 mil em danos morais coletivos, valor que reconhece o impacto difuso das falas sobre toda a comunidade LGBTQIA+. Além disso, deverão pagar honorários advocatícios de cerca de R$ 45 mil à ONG envolvida. A Justiça rejeitou o argumento de defesa de que as falas estariam protegidas pela liberdade de expressão, afirmando que se tratava de comportamento ilícito e incompatível com os valores constitucionais de respeito à dignidade humana. Em resumo, a decisão reforça que discursos discriminatórios e de ódio contra minorias não são protegidos pela liberdade de expressão e geram responsabilização judicial e financeira. “Além da ameaça constante nas próprias falas, de teor discriminatório e de preconceito, de descabida associação entre a homossexualidade e a prática de crimes associados à pedofilia, estimula a violência contra este grupo, caracterizando discurso de ódio”, disse o procurador. Fonte: msn
Justiça anula justa causa de trabalhador demitido após exceder jornada em quatro minutos
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a demissão por justa causa aplicada a um funcionário de uma empresa do ramo alimentício que extrapolou a jornada de trabalho em apenas quatro minutos. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), nesta sexta-feira (24). O juiz Celso Alves Magalhães, titular da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, considerou não haver elementos suficientes para caracterizar falta grave capaz de justificar a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista. A empresa alegou que o empregado havia ultrapassado a décima hora diária de trabalho sem autorização da chefia. Segundo a defesa da empregadora, a conduta, somada a registros disciplinares anteriores, configuraria desídia — termo jurídico utilizado para definir comportamento marcado por negligência ou desinteresse habitual no exercício das funções. Durante o processo, o trabalhador confirmou que a demissão ocorreu após ele registrar no ponto uma jornada de “dez horas e quatro minutos”. Em seu depoimento, afirmou que a empresa permitia nove horas de trabalho regular acrescidas de uma hora extra e explicou que o excesso não ocorreu de forma intencional. Segundo o relato, o relógio de ponto ficava localizado no vestiário, distante do setor onde exercia suas atividades. O representante da empresa reconheceu que o trabalhador ultrapassou o limite por apenas alguns minutos, que o relógio de ponto ficava próximo ao vestiário e que o deslocamento entre o setor e o local de registro demandava aproximadamente cinco minutos. O preposto admitiu, ainda, que, caso houvesse terminal mais próximo, o empregado não teria excedido o limite de jornada. Para o juiz, os depoimentos evidenciaram que a falta atribuída ao empregado consistiu em poucos minutos além da décima hora diária, sem intenção deliberada de descumprir a regra interna. Na visão do magistrado, tratou-se de conduta pontual, de pequena gravidade e sem dolo, para a qual concorreu a própria organização empresarial do controle de jornada. Sobre os antecedentes disciplinares mencionados pela empregadora, o trabalhador informou ter recebido duas medidas disciplinares e relatou um episódio relacionado à ausência em um sábado, após atendimento odontológico. Para o juiz, as circunstâncias narradas não evidenciaram fraude, falta grave ou desinteresse reiterado pelo trabalho, não sendo suficientes para caracterizar desídia. O juiz verificou que o trabalhador havia recebido advertência verbal, advertência escrita e suspensão. Contudo, entendeu que a empresa não provou a natureza e a gravidade específica dessas ocorrências, tampouco a habitualidade de condutas faltosas leves que, somadas, pudessem configurar desídia. Para a sentença, a aplicação da justa causa com fundamento em quatro minutos além do limite de jornada e em antecedentes insuficientemente delineados mostrou-se desproporcional. A decisão concluiu que não houve prova robusta da falta grave nem demonstração de habitualidade apta a caracterizar desídia. Por considerar que não foram preenchidos os pressupostos necessários para a manutenção da justa causa, o magistrado reconheceu que a dispensa ocorreu sem justa causa por iniciativa da empregadora. Segundo registrou na sentença, “à luz do princípio da proporcionalidade e do caráter pedagógico e gradativo do poder disciplinar, a aplicação direta da penalidade máxima – com base em quatro minutos além do limite de jornada e em antecedentes mal delineados – revela-se excessiva”. Com a reversão da justa causa, a dispensa passou a ser considerada sem justa causa, garantindo ao trabalhador o recebimento das verbas rescisórias correspondentes. Entre os direitos reconhecidos estão aviso-prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa prevista no artigo 477 da CLT. A decisão também reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos nas demais verbas trabalhistas, além da obrigação de a empresa fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. Segundo o magistrado, a simples reversão da justa causa não é suficiente para gerar compensação financeira, sendo necessária a comprovação de dano efetivo à honra, à imagem ou à dignidade do trabalhador, o que não foi demonstrado nos autos. A sentença foi mantida por unanimidade pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Atualmente, o caso aguarda análise de recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Fonte: Correio 24 horas
‘Feliz Ano Velho’, de Marcelo Rubens Paiva, ganha série na Netflix
Do mesmo autor de “Ainda Estou Aqui”, a adaptação do romance autobiográfico é produzida em parceria pela Amaia e O2 Filmes A Netflix anunciou que o romance autobiográfico “Feliz Ano Velho”, escrito por Marcelo Rubens Paiva, vai ganhar uma adaptação em série. A novidade foi revelada durante a 24ª edição da Festa Literária Internacional de Paraty (Flip), evento patrocinado pela plataforma. A produção é da Amaia em parceria com a O2 Filmes. Marcelo também é o autor de “Ainda Estou Aqui”, livro adaptado para o cinema em 2024. Na época, o longa-metragem foi vencedor do Oscar de Melhor Filme Internacional, conquista histórica para o audiovisual brasileiro. Publicada em 1982, “Feliz Ano Velho” é uma autobiografia que aborda o acidente que deixou Paiva tetraplégico aos 20 anos. A história foca na superação e no amadurecimento de um jovem na transição para a vida adulta. “‘Feliz Ano Velho’ já virou peça, musical, ópera e agora, finalmente, essa obra tão importante para a cultura brasileira será levada ao streaming”, comemorou Marcelo Rubens Paiva. “Estou muito empolgado por ver mais um casamento entre a literatura e o audiovisual brasileiro, que leva nossas histórias das páginas às telas”, completou o escritor, de 67 anos. Haná Vaisman, diretora de Séries de Ficção da Netflix, ressaltou o apelo da história com o público. “A partir de um relato extremamente pessoal, Feliz Ano Velho consegue chegar ao tema universal de o que significa ser jovem. Talvez por isso tenha gerado uma conexão emocional tão forte com toda uma geração de leitores. Nesta adaptação, queremos que quem já conhece a história se emocione ao vê-la nas telas, e novas gerações de fãs se apaixonem”, declarou. Representantes das produtoras também comentaram sobre o projeto. Diane Maia, da Amaia, destacou o valor da obra. “Adaptar ‘Feliz Ano Velho’ para o audiovisual é também uma forma de dialogar com a trajetória do Marcelo, com a coragem que ele teve de transformar sua experiência pessoal em literatura universal. Há histórias que a gente produz, e há histórias que a gente sente que precisa contar”, disse a produtora. Já Andrea Barata Ribeiro, da O2 Filmes, celebrou a oportunidade de produzir o título: “Esta é uma história que marcou várias gerações, e produzi-la agora é uma honra e um prazer enorme.” As gravações ainda não foram iniciadas, o elenco não foi divulgado e a série não tem data de estreia confirmada. Fonte: Correio 24 horas