José Aparecido da Silva começou a trabalhar na roça aos 7 anos, passou por duas cirurgias, perdeu 28 quilos e agora troca a rotina como gerente de um posto de combustíveis pelas salas de aula de Medicina Aos 58 anos, quando muitos já pensam em aposentadoria, José Aparecido da Silva decidiu começar uma nova vida. Após mais de três décadas trabalhando em um posto de combustíveis, ele conquistou uma vaga no curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Presidente Prudente (Famepp), da Universidade do Oeste Paulista (Unoeste), e emocionou colegas e familiares durante a recepção aos calouros realizada nesta quarta-feira (5). Conhecido em Presidente Prudente como Cido do Posto Brasil, ele está prestes a completar 59 anos, em dezembro, e afirma que finalmente começou a realizar um sonho cultivado por décadas. Até aqui, o caminho foi longo. Durante os últimos 32 anos, trabalhou em um posto de combustíveis, onde começou como frentista, passou pelo caixa, tornou-se cotista do negócio e, mais tarde, assumiu a gerência-geral. Muito antes disso, porém, a rotina era ainda mais pesada. Nascido em Álvares Machado, no oeste paulista, Cido começou a trabalhar aos 7 anos, ajudando os pais nas lavouras de feijão, amendoim e algodão. Por ser pequeno, não conseguia arrastar o saco de estopa usado na colheita manual do algodão e utilizava uma lata para recolher as plumas antes de despejá-las no saco. Ao longo de 21 anos, trabalhou na zona rural entre Álvares Machado e o distrito de Costa Machado, em Mirante do Paranapanema. Na vida adulta, também foi motorista de caminhão canavieiro. A mudança para Presidente Prudente aconteceu em 1994, três anos depois do casamento com Maria do Socorro. O casal teve dois filhos. Um deles, Wallas Douglas, mora em Lagos, Portugal, onde trabalha como cozinheiro. A outra filha, Ana Caroline, seguiu justamente o caminho que o pai sonhava trilhar. Formada em Medicina pela própria Unoeste há três anos, ela atualmente atua no Programa Mais Médicos, no município de Capela do Alto (SP), além de fazer plantões em unidades de saúde. Mudança começou pela saúde A decisão de transformar a própria vida ganhou força depois de um susto. Em 2019, Cido passou por uma cirurgia para retirada da vesícula e, durante o procedimento, os médicos descobriram uma artéria dilatada. Ele precisou ser submetido também a uma cirurgia cardíaca. Apesar da recuperação, percebeu que precisava mudar os hábitos. No início do ano passado, resolveu cuidar da saúde. Mudou a alimentação, começou a caminhar diariamente e perdeu 28 quilos, passando de 103 kg para 75 kg. Hoje, além das caminhadas, corre regularmente e chega a percorrer até 10 quilômetros. O arroz ficou restrito a uma vez por semana e as frutas passaram a substituir o jantar. A mudança também inspirou a esposa, que emagreceu 15 quilos. Vestibular quase 40 anos depois Quase quatro décadas após concluir o ensino médio na rede pública, José Aparecido voltou a estudar para enfrentar um dos vestibulares mais concorridos do país. Ex-aluno da Escola Estadual Zulenka Rapchan, em Costa Machado, ele fez a preparação praticamente sozinho, revisando os conteúdos por conta própria. Segundo ele, a prova foi difícil, mas a confiança nunca faltou. Agora, para se dedicar integralmente ao curso, pretende deixar o emprego no posto de combustíveis. Inicialmente, vai custear os estudos com o dinheiro obtido pela venda de suas cotas no estabelecimento e, se necessário, também poderá vender algum imóvel. Ao mesmo tempo, pretende prestar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em dezembro para tentar conseguir apoio financeiro por meio de programas como Sisu, Prouni ou Fies. Recepção emocionante A chegada do novo aluno chamou a atenção da comunidade acadêmica. Durante a recepção da 63ª turma da Famepp, Cido foi recebido com abraços dos colegas, da coordenadora do curso, Dra. Nilva Galli, e do diretor-presidente da mantenedora da Unoeste, Dr. Augusto César de Oliveira Lima. A universidade oferece o curso de Medicina em Presidente Prudente, Jaú e Guarujá e possui nota máxima na avaliação do Ministério da Educação (MEC). Fonte: Correio 24 horas
Laudos do governo apontam que azeites vendidos como extravirgem são, na verdade, virgens
A classificação de alguns dos azeites mais conhecidos vendidos nos supermercados brasileiros está sendo questionada por laudos oficiais do Ministério da Agricultura. Análises realizadas pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA), por determinação da Justiça em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), concluíram que parte dos produtos comercializados como azeite extravirgem apresentou classificação inferior à informada no rótulo. Segundo os laudos, produtos vendidos como extravirgem por marcas como Andorinha, Gallo, Borges, Gomes da Costa, Filippo Berio e Carrefour foram classificados como azeite virgem. Já amostras das marcas Costa D’Oro e Terras de Camões foram classificadas como azeite lampante, categoria considerada imprópria para consumo em seu estado original e destinada ao refino antes de chegar ao mercado. As análises fazem parte de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em São Paulo contra o Ministério da Agricultura e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O processo investiga possíveis fraudes na comercialização de azeites extravirgens no Brasil e busca ampliar o controle sobre a importação de produtos a granel e já envasados. Segundo a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn, com a divulgação dos laudos a ação entra em uma nova fase. “Vamos fazer alguns requerimentos ao juízo em torno do que já foi pedido na ação inicial, porque, de fato, mesmo havendo ainda algumas análises pendentes, as nossas suspeitas se confirmaram”, afirmou. De acordo com a procuradora, as análises apontam indícios de fraudes em azeites importados, desconformidades em produtos comercializados no país e problemas relacionados à qualidade de parte dos produtos disponíveis aos consumidores. Ela também chamou atenção para os possíveis riscos à saúde pública. “Há produtos altamente comercializados no Brasil, inclusive por plataformas digitais, que estão sendo oferecidos à população como azeite quando, na realidade, são azeites lampantes, ou seja, óleos não refinados impróprios para o consumo humano”, afirmou. O que muda entre extravirgem, virgem e lampante? A nutricionista Isabel Kasper explica que a diferença entre essas categorias vai além do preço. Segundo ela, tanto o azeite extravirgem quanto o virgem possuem predominância de ácido oleico, gordura considerada benéfica para a saúde cardiovascular. O extravirgem, porém, preserva uma quantidade muito maior de compostos bioativos, como polifenóis e antioxidantes, associados à proteção cardiovascular, cerebral, intestinal e ao controle de processos inflamatórios. Já o azeite virgem mantém parte dessas características, mas apresenta menor concentração desses compostos. No caso do azeite lampante, a situação é diferente. A especialista explica que esse tipo de azeite possui defeitos sensoriais e não pode ser consumido em seu estado original, sendo destinado ao refino antes de eventual comercialização. Produtores brasileiros defendem maior fiscalização Para o presidente do Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva), Flávio Obino Filho, os resultados confirmam denúncias feitas anteriormente pela entidade. Segundo ele, os laudos indicam que parte dos produtos comercializados como extravirgem apresenta qualidade inferior à anunciada. Obino afirma que isso ajuda a explicar a diferença de preço em relação ao azeite extravirgem produzido no Brasil e defende o reforço da fiscalização sobre os produtos importados para garantir que a classificação informada nos rótulos corresponda às características efetivamente encontradas nas análises. Fonte: Correio 24 horas
Operação mira comércio clandestino de medicamentos na Bahia
Uma organização suspeita de comercializar e aplicar medicamentos de alto valor sem autorização dos órgãos competentes foi alvo da Operação Caneta Fake, deflagrada pela Polícia Civil da Bahia na manhã desta quinta-feira (6). A ação ocorreu simultaneamente em Paulo Afonso, no norte baiano, e em Maceió, capital de Alagoas, onde foram cumpridos mais de 15 mandados de busca e apreensão. As investigações tiveram início a partir de apurações conduzidas pela Delegacia Territorial de Paulo Afonso, que identificaram indícios da venda e utilização clandestina de substâncias injetáveis sujeitas ao controle sanitário. Segundo a polícia, os produtos eram comercializados sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e sem documentação que comprovasse sua procedência. Com autorização judicial, as equipes realizaram buscas em imóveis ligados aos investigados e recolheram diversos materiais que podem ajudar a esclarecer a extensão do esquema. Entre os itens apreendidos estão medicamentos identificados preliminarmente como tirzepatida e retatrutida, substâncias utilizadas principalmente em tratamentos voltados ao controle de peso e condições metabólicas, presentes nas canetas emagrecedoras. Também foram encontrados canetas aplicadoras, seringas, agulhas descartáveis, cápsulas e comprimidos sem identificação regular, além de recipientes utilizados para armazenamento dos produtos. Documentos, receituários, registros de atendimento, aparelhos celulares, computadores e outros equipamentos eletrônicos também foram recolhidos para análise pericial. De acordo com a Polícia Civil, uma avaliação inicial do material apreendido reforça as suspeitas de comercialização irregular dos medicamentos investigados. O prejuízo estimado ao grupo é de aproximadamente R$ 100 mil, valor que ainda poderá ser revisado após a conclusão das perícias e a identificação detalhada de todos os produtos encontrados. A Operação Caneta Fake foi coordenada pela Delegacia Territorial de Paulo Afonso, vinculada à 18ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), com apoio de unidades da Polícia Civil da Bahia e do Departamento de Polícia Técnica (DPT). A ação também contou com a colaboração da Polícia Civil de Alagoas, responsável pelo cumprimento dos mandados expedidos para a capital alagoana. Fonte: Correio 24 horas
Mais de 60 relógios avaliados em R$ 22 mil são apreendidos durante operação em Camaçari
Sessenta e quatro relógios masculinos avaliados em aproximadamente R$ 22 mil foram apreendidos nesta quinta-feira (6) em um imóvel localizado em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, durante a segunda fase da Operação Magnum. De acordo com a Polícia Civil, o endereço estaria ligado a uma das lideranças do tráfico de drogas de Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia. As investigações, que começaram há cerca de um ano, resultaram no cumprimento de mandados de busca e apreensão em dois imóveis situados nos bairros Ulisses Guimarães e Piaçaveira. Além dos relógios, os policiais encontraram roupas de marcas diversas ainda com etiquetas. Em outro imóvel associado ao investigado, foram apreendidas 38 munições de calibre .40, 14 cartões bancários, três Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), um documento de identidade profissional, dois documentos de habilitação com indícios de falsificação, um notebook e um pen drive. Todo o material recolhido será encaminhado para perícia. A ação foi coordenada pela 8ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (8ª Coorpin/Teixeira de Freitas), em conjunto com a 18ª Delegacia Territorial (18ª DT/Camaçari), com apoio do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom). Fonte: Correio 24 horas
DIA DOS PAIS: Conhecer direitos e deveres é essencial para preservar vínculos familiares mesmo após o divórcio
Legislação brasileira assegura a participação ativa do pai na criação dos filhos e prioriza o melhor para a criança A separação de um casal representa o fim da relação conjugal, mas não das responsabilidades nem dos direitos envolvendo os filhos. Mesmo assim, ainda é comum afirmarem que, após o divórcio, o pai perde espaço na criação ou que a mãe tem prioridade automática para ficar com a guarda. Às vésperas do Dia dos Pais, é importante esclarecer que a legislação brasileira não dá preferência ao pai ou à mãe: as decisões sobre guarda e convivência devem ser orientadas pelo melhor interesse da criança ou do adolescente, ou seja, pelo bem-estar, segurança e pela preservação de vínculos familiares saudáveis. Dados da pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2024, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que, pela primeira vez, a guarda compartilhada se tornou a modalidade mais frequente nos divórcios judiciais envolvendo casais com filhos menores. Ela correspondeu a 44,6% dos casos, enquanto a guarda atribuída exclusivamente à mãe representou 42,6%. “Esse resultado revela uma mudança importante na forma jurídica de organizar a parentalidade após o divórcio, mas a guarda compartilhada não pode ser reduzida a uma classificação formal no processo. Ela somente cumpre sua finalidade quando a corresponsabilidade jurídica se converte em corresponsabilidade cotidiana, com participação efetiva na rotina, no cuidado, na educação e nas decisões que estruturam a vida dos filhos”, afirma Welliton da Silva Santos, coordenador do curso de Direito da Ages em Jacobina, instituição integrante da Ânima Educação, o maior e mais inovador ecossistema de qualidade do Brasil. Ao contrário do que muitos imaginam, o compartilhamento não exige que a criança permaneça exatamente metade do tempo com cada genitor, mas pressupõe responsabilização conjunta e participação de ambos nas decisões relevantes sobre sua vida. Além do direito à convivência, o pai, assim como a mãe, pode e deve acompanhar o desempenho escolar dos filhos, participar de reuniões, acessar boletins e obter informações pertinentes sobre sua saúde, acompanhamento médico e tratamentos. Também deve participar das definições relacionadas às atividades extracurriculares e à eventual mudança da residência permanente para outro município. A legislação atual, contudo, desconsidera a opção quando um dos genitores declara ao juiz que não deseja a guarda ou quando existem elementos que evidenciem risco de violência doméstica ou familiar. Situações como abuso, negligência ou qualquer condição que coloque o menor em perigo podem justificar, mediante decisão judicial, medidas de proteção como a regulamentação, a supervisão ou a restrição da convivência e, em casos graves, a suspensão. Mais que um direito, um deverPara Welliton Santos, a convivência familiar deve ser compreendida sob uma dupla perspectiva: é um direito fundamental da criança e do adolescente e, ao mesmo tempo, um dever inerente ao exercício da parentalidade. “A paternidade não pode ser reduzida à figura do provedor financeiro, do visitante ocasional ou do titular formal da guarda. Ela exige presença responsável e contínua: acompanhar a educação, os cuidados com a saúde, a rotina dos filhos e participar das decisões relevantes de sua vida. A parentalidade se realiza pela constância do cuidado, e não apenas pela presença eventual”, frisa. Segundo o especialista, a legislação diferencia o papel social concreto do pai e outras dimensões simbólicas da função paterna, sem confundi-las. Nesse sentido, ele alerta em relação à associação equivocada do pagamento da pensão alimentícia à convivência familiar. “A pensão alimentícia e a convivência familiar protegem dimensões diferentes da vida dos filhos e, por isso, não podem ser reciprocamente condicionadas. O eventual atraso no pagamento da pensão deve ser enfrentado pelos meios legais de cobrança, mas não autoriza, por si só, o impedimento da convivência entre pai e filho. Da mesma forma, o descumprimento injustificado do regime de convivência deve ser solucionado pelas medidas jurídicas adequadas, sem afastar a obrigação alimentar”, destaca. Alienação parental: proteger vínculos exige cautela e avaliação rigorosaOutro tema recorrente após o fim do relacionamento é a alienação parental, que pode ocorrer quando um dos genitores, os avós ou qualquer pessoa responsável pela criança ou pelo adolescente interfere na relação familiar de modo a provocar rejeição ou prejudicar a convivência com o outro genitor. Entre os comportamentos que podem indicar essa prática estão a desqualificação frequente do pai ou da mãe diante dos filhos, a criação de obstáculos injustificados à convivência, a omissão de informações relevantes e a utilização da criança como instrumento do conflito entre os adultos. Esses sinais, contudo, não permitem uma conclusão automática e precisam ser examinados dentro do contexto de cada família. “Nem todo afastamento, resistência ou recusa da criança decorre de alienação parental. Antes de atribuir o rompimento do vínculo à interferência de um adulto, é necessário investigar se existem razões concretas para essa reação, como violência, negligência, medo, experiências anteriores de sofrimento ou fragilidades na própria relação parental. A alegação de alienação não pode funcionar como um atalho para explicar conflitos familiares complexos, nem servir para desconsiderar denúncias que exigem apuração cuidadosa”, afirma Welliton Santos, coordenador do curso de Direito da Ages em Jacobina. O docente ressalta que a avaliação deve ser técnica, interdisciplinar e baseada na escuta responsável de todos os envolvidos, especialmente da criança ou do adolescente. “A intervenção do Estado deve proteger os vínculos familiares sem produzir uma nova forma de violência. Proteger a convivência não significa impor aproximações a qualquer custo, mas distinguir o vínculo injustamente impedido daquele que precisa ser reconstruído com cautela ou, diante de uma situação de risco, limitado para preservar a integridade da criança. O objetivo não deve ser encontrar rapidamente um culpado, mas interromper condutas prejudiciais, responsabilizar os adultos e construir uma resposta verdadeiramente protetiva”, conclui. Welliton Santos, coordenador do curso de Direito da Ages de Jacobina