TJBA mantém punição à escrivã que aconselhou vítima a proteger réu em caso de estupro em Capim Grosso

Em uma decisão administrativa que repercute na conduta de servidores públicos do Judiciário, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reformou parcialmente a penalidade imposta a uma escrivã da comarca de Capim Grosso. A funcionária foi investigada por supostamente orientar de forma inadequada uma vítima de estupro de vulnerável a desistir de prosseguir com a ação penal contra o réu.
Embora tenha mantido a conclusão de que a servidora cometeu uma infração disciplinar, o TJBA reduziu a pena de suspensão de 90 para 30 dias, focando a discussão no limite legal do procedimento administrativo utilizado.

A sindicância que apurou a conduta da escrivã foi conduzida pela Corregedoria das Comarcas do Interior. A sindicada, representada pelas advogadas Juciara da Silva Abreu Santana e Alexsandra da Costa Lima, alegou diversas nulidades, sendo a mais relevante a inadequação do rito de sindicância para aplicar uma punição superior a 30 dias de suspensão.

Segundo a Lei nº 6.677/94, a sindicância pode resultar em suspensão de, no máximo, 30 dias. Penalidades mais severas, como a suspensão de 90 dias inicialmente aplicada, exigem obrigatoriamente a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Apesar de a relatora, desembargadora Aracy Lima Borges, ter inicialmente votado pela nulidade integral, o desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor-Geral da Justiça, apresentou um voto divergente que prevaleceu. A tese adotada buscou conciliar a necessidade de punição com a economia processual. “O problema não reside na instrução processual, mas exclusivamente na quantificação da pena aplicada, que extrapolou os limites legais do rito de sindicância.”

O tribunal decidiu que anular todo o processo e reiniciar um PAD seria antieconômico, ineficiente e exporia a pretensão punitiva ao risco de prescrição. Como a instrução processual – com defesa, oitivas de testemunhas e interrogatório – foi considerada válida e observou o contraditório, o TJBA optou por aproveitar os atos processuais e simplesmente readequar a sanção ao limite de 30 dias.

A decisão manteve a convicção sobre a falta grave, mas ajustou a penalidade ao que era permitido pelo tipo de processo instaurado. O colegiado também considerou a proporcionalidade da pena, notando que a orientação inadequada da escrivã não teve efeito prático na ação penal, por se tratar de um crime de ação pública incondicionada.

Fonte: BNews

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