Justiça de MG absolve homem acusado de estuprar menina de 12 anos por ser ‘costume mantido na cidade’ e gera revolta

A Nona Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão reformou a condenação de primeira instância e provocou forte repercussão jurídica e social.

De acordo com o processo, o réu mantinha um relacionamento com a adolescente. Pela legislação federal em vigor desde 2009, qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou autorização da família, já que a lei considera absoluta a incapacidade da vítima para consentir.

No acórdão, os desembargadores que votaram pela absolvição entenderam que o caso apresentava características específicas que o diferenciariam da regra geral prevista na legislação. O relator do recurso, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que o relacionamento ocorria com conhecimento da mãe da adolescente e sem uso de violência, classificando a situação como formação de um “núcleo familiar”.

Em seu voto, o magistrado utilizou o conceito jurídico de distinguishing, sustentando que as particularidades do processo permitiriam uma decisão diversa da aplicação literal da norma. Ele também mencionou o que chamou de “costume mantido na cidade” e apontou que a vítima já possuía experiências anteriores, entendimento que, segundo o relator, afastaria a condição de vulnerabilidade.

O voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. Com isso, além da absolvição do acusado, a mãe da adolescente, que respondia por conivência, também foi inocentada. O homem, que estava preso preventivamente, foi colocado em liberdade.

A decisão não foi unânime. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente e defendeu a manutenção da condenação. Para ela, a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e não pode ser relativizada com base em comportamento, histórico da vítima ou alegação de vínculo afetivo.

A repercussão foi imediata. Fernando Magno, diretor da Rede Nacional de Conselheiros Tutelares, classificou o entendimento como “retrocesso civilizatório” e afirmou que utilizar a ideia de núcleo familiar como justificativa pode abrir brechas para outras violações contra crianças e adolescentes.

O Ministério Público de Minas Gerais informou que está analisando o acórdão e deve recorrer às instâncias superiores. A Rede Nacional de Conselheiros Tutelares também anunciou que prepara uma petição, com apoio de profissionais da assistência social e da sociedade civil, para tentar reverter a decisão.

A pena prevista para o crime de estupro de vulnerável varia de 10 a 18 anos de reclusão.

Fonte: Correio 24 Horas

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