Vendedor do Magazine Luiza será indenizado após ser obrigado a cantar hino da empresa em ritos motivacionais

Um vendedor do Magazine Luiza vai receber R$ 8 mil de indenização por ter sido obrigado a cantar o hino da empresa em ritos motivacionais em Salvador. Ele também afirmou que as avaliações de vendas eram feitas na mesa do supervisor e depois expostas em reuniões e em um grupo de WhatsApp.

A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que considerou que o funcionário foi submetido a situações constrangedoras. A Turma aplicou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre práticas motivacionais impostas a trabalhadores. Ainda cabe recurso.

Segundo o vendedor, as avaliações de desempenho ocorriam tanto na mesa do gerente quanto por mensagens enviadas em um grupo de WhatsApp. Ele relatou ainda que os ritos motivacionais aconteciam nas lojas, algumas vezes com o estabelecimento aberto. Nessas ocasiões, os vendedores eram obrigados a cantar o hino da empresa diante de colegas e clientes.

A empresa afirmou que esses ritos fazem parte da cultura corporativa e negou que avaliações negativas fossem divulgadas em reuniões gerais.

Entenda o processo

Na primeira instância, a juíza da 19ª Vara do Trabalho de Salvador entendeu que situações de desconforto no ambiente de trabalho não configuram assédio por si só.

O vendedor recorreu ao TRT-BA. O caso foi relatado pela desembargadora Angélica Ferreira, que apontou que a sentença inicial não analisou de forma aprofundada a imposição dos ritos motivacionais e focou apenas nas avaliações de vendas.

Ela destacou que testemunhas das duas partes confirmaram que práticas como músicas motivacionais, gritos de guerra e execução de hinos eram adotadas de forma institucionalizada nas lojas.

A desembargadora citou parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) e decisões do TST que condenam a obrigatoriedade desse tipo de ritual. A prática, conhecida como “cheers”, é considerada constrangedora por impor cânticos, aplausos, danças e gritos de guerra que violam a dignidade do trabalhador.

Com base nesse entendimento, a magistrada concluiu que houve assédio moral. A empresa foi condenada tanto pela imposição dos ritos quanto pela exposição das avaliações de vendas. A indenização foi fixada em R$ 8 mil.

A decisão foi unânime, com votos da desembargadora Cristina Azevedo e da juíza convocada Dilza Crispina. Mas o processo ainda está sujeito a recurso.

Fonte: g1 ba

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