Trabalhadora e testemunha em processo alegaram ainda outras falas com teor de assédio sexual, além de toques “indevidos”. Empresa negou e recorreu, mas perdeu ação.
A Justiça do Trabalho da Bahia determinou uma indenização de R$ 20 mil para uma operadora de caixa vítima de assédio sexual do gerente, em Salvador. A denúncia aponta “apelidos” como “diabinha” e “meu anjo”, além de toques classificados como indevidos.
Os fatos teriam ocorrido até 2025, quando a mulher foi demitida da empresa. Durante o processo, uma testemunha alegou ainda que a trabalhadora foi convidada para sair pelo chefe, que chegou a afirmar que ela “não aguentaria meia hora com ele, porque era muito homem para ela”.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a empresa negou as acusações, afirmou que as expressões usadas pelo gerente eram comuns entre os funcionários e recorreu da primeira decisão. No entanto, a condenação foi mantida e não há mais possibilidade de recurso.
A segunda decisão foi da 5ª Turma do TRT-BA, que manteve a sentença da 20ª Vara do Trabalho de Salvador. Nos autos, o relator do caso, desembargador Luís Carneiro, destacou afirmações da trabalhadora, que apontou um aplicativo de mensagens como meio usado pelo chefe para os envios dos apelidos de conotação íntima.
A vítima afirmou ainda que ouvia comentários sobre sua aparência durante reuniões, em meio a insinuações de caráter sexual. Para comprovar os episódios, foram anexados ao processo prints de conversas e áudios.
Testemunha relatou medo de ser demitida
A testemunha da operadora de caixa contou ainda que o gerente da empresa tinha o hábito de abraçar funcionárias, passar a mão em seus cabelos e fazer comentários sobre aparência e perfume. Em relação à autora da ação, disse que o comportamento era “mais avançado”.
Segundo o relato, o gerente passava a mão na perna e nas nádegas da trabalhadora, colocava a mão em sua nuca e fazia comentários sobre o tamanho da calcinha das funcionárias.
Ainda de acordo com o depoimento, a trabalhadora não correspondia às investidas e, em algumas ocasiões, chorava no ambiente de trabalho. Questionada sobre por que não denunciava a situação ao dono da empresa, teria dito que temia perder o emprego, pois precisava sustentar a família.
Inclusive, em maio de 2025, um dia antes de formalizar a ação trabalhista, a vítima foi demitida por justa causa. Na ocasião, a empresa apontou problemas como faltas, atrasos e uso de celular como motivação da dispensa.
A sentença, porém, registrou que a demissão só aconteceu porque a empregada manifestou a intenção de levar o caso à Justiça.
Empresa tentou invalidar provas
Também durante a ação, a empresa condenada tentou questionar a validade dos prints apresentados pela trabalhadora, por não terem sido oficializados por documento que permite a pré-constituição de prova.
No entanto, ao julgar o recurso, a 5ª Turma entendeu que o conjunto de provas foi suficiente para comprovar o assédio moral e sexual.
O colegiado destacou ainda que mensagens podem ser consideradas indícios quando analisadas em conjunto com outros elementos, como depoimentos testemunhais — justamente o que ocorreu na ocasião.
Fonte: g1 ba



