Lei federal nº 15.176/2025 reconhece a fibromialgia como condição passível de enquadramento como deficiência (PCD)
Dor crônica generalizada, fadiga, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas. Esses são sintomas característicos da fibromialgia, uma síndrome que pode gerar limitações significativas na vida social e profissional de uma pessoa. Por conta disso, neste Fevereiro Roxo, mês dedicado ao combate às doenças autoimunes, está sendo celebrada a Lei Federal nº 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia como condição passível de enquadramento como pessoa com deficiência (PCD) em todo o Brasil. A norma, sancionada em 2025, entrou em vigor e passou a produzir efeitos agora, em 2026, após o prazo legal de vacância, garantindo direitos às pessoas com fibromialgia.
“A lei permite o acesso a direitos garantidos às pessoas com deficiência, desde que a condição seja comprovada por avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, conforme determina a legislação”, esclarece Rafaela do Nascimento Oliveira, coordenadora do curso de Direito do Centro Universitário Ages, integrante do maior e mais inovador ecossistema de educação de qualidade do Brasil: o Ecossistema Ânima.
Com esse reconhecimento, a pessoa diagnosticada com fibromialgia poderá, a depender do caso concreto, ter acesso a políticas públicas específicas, prioridade em atendimentos e possibilidade de concorrer a vagas reservadas em concursos públicos, entre outros direitos previstos na legislação voltada à pessoa com deficiência.
No entanto, vale destacar que o reconhecimento não é automático e depende da análise individual de cada caso. A regulamentação dos procedimentos e a efetivação desses direitos cabem aos órgãos públicos competentes. Para requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no caso de fibromialgia, é necessário apresentar os seguintes documentos: documentos pessoais, como RG e CPF; comprovante de residência; Cadastro Único (CadÚnico) atualizado no CRAS do município; laudo médico detalhado com diagnóstico de fibromialgia (CID M79.7), data de início da doença e descrição das limitações funcionais, como dor crônica, fadiga, insônia, depressão e ansiedade; informação clara de que a incapacidade é de longo prazo; exames e relatórios complementares; receitas médicas e comprovação de uso contínuo de medicamentos; além de relatórios de reumatologista, psiquiatra, se houver comorbidades, e psicólogo ou fisioterapeuta, se possível.
Saiba como solicitar
Ainda segundo Rafaela, não basta dizer que tem fibromialgia. É necessário provar como ela limita a vida diária e o trabalho. “Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada no INSS, o pedido pode ser feito de forma simples, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site, utilizando o login da plataforma http://Gov.br . Após acessar, a pessoa deve clicar em ‘Novo Pedido’, buscar por ‘Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência’, anexar toda a documentação médica e confirmar a solicitação”, orienta Rafaela Oliveira.
A especialista explica ainda que o requerimento também pode ser realizado pelo telefone 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h. “Depois do pedido, o INSS realiza etapas obrigatórias, como a perícia médica e a avaliação social. Nessa fase, é importante apresentar informações sobre os gastos com medicamentos, as dificuldades para o trabalho, a necessidade de ajuda de terceiros e as condições de moradia, pois esses fatores são considerados na análise do benefício”, completa a docente.



