Foto amordaçada, perfil falso e pedido de R$ 5 mil: mulher simula o  próprio sequestro e é condenada

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, de forma unânime, a condenação de uma mulher pelo crime de extorsão após ela simular o próprio sequestro para exigir dinheiro do companheiro. A decisão confirmou a sentença da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas. Ela recebeu uma quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, com direito de recorrer em liberdade. As informações são da assessoria do TJDFT.

Segundo a denúncia, a mulher saiu de casa dizendo que iria à padaria e, depois, usou uma conta falsa em uma rede social para se passar por um sequestrador. Na ocasião, ela exigiu que o companheiro pagasse R$5 mil, sob ameaça de morte contra a suposta vítima. Para reforçar a cobrança, enviou uma fotografia em que aparecia chorando e amordaçada. A polícia conseguiu localizar a mulher por meio do rastreamento do celular, que estava em um imóvel de um conhecido que tinha emprestado o aparelho utilizado no golpe.

A defesa questionou a validade da sentença, alegou ausência de intenção, inimputabilidade em razão de transtornos psíquicos e pediu que o crime fosse desclassificado para tentativa, uma vez que o resgate não chegou a ser pago. Os desembargadores rejeitaram todos os argumentos. Um laudo pericial apontou que a ré tinha plena capacidade de entendimento e autodeterminação no momento dos fatos, afastando a alegação de inimputabilidade.

Os magistrados também ressaltaram que a extorsão é considerada um crime formal, ou seja, é consumada com o constrangimento da vítima, mesmo que a vantagem financeira exigida não seja obtida. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça citado no acórdão, “o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”.

A Turma também manteve a agravante aplicada aos casos em que o crime é cometido com aproveitamento de relação doméstica e de coabitação. Para os desembargadores, a mulher utilizou o vínculo afetivo com o companheiro para conferir credibilidade à ameaça e aumentar a eficácia da simulação.

Fonte: Correio 24 horas

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