Márcio Almeida apresentou avaliações psiquiátricas favoráveis, mas a Junta Médica do tribunal concluiu pela inaptidão
Aprovado em concurso para juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o advogado Márcio Almeida, de 30 anos, teve a nomeação barrada após ser considerado inapto pela Junta Médica do tribunal. Autista, ele concorreu a uma vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD) e afirma que avaliações psiquiátricas anteriores apontaram condições para exercer a função com adaptações razoáveis.
Natural de Campo Grande, Márcio passou por três avaliações médicas. Um dos laudos, elaborado por profissional credenciado pelo próprio TJSC, concluiu que ele tinha capacidade psíquica e cognitiva para desempenhar as atividades, sem limitações que comprometessem a resolução consensual de conflitos. O documento recomendou ajustes na organização do trabalho, como redução de estímulos sonoros, encaminhamento de demandas por meios eletrônicos e liberação para psicoterapia semanal.
A Junta Médica, porém, apresentou parecer contrário. No documento, afirmou que o candidato “não se encontra apto ao desempenho das atribuições”, por entender que não seria possível conciliar, a longo prazo, as limitações decorrentes da deficiência com o exercício adequado do cargo. O edital previa que a atividade de juiz leigo seria realizada integralmente de forma remota.
Márcio teve o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) confirmado em avaliação especializada, sem deficiência intelectual e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional. Outros relatórios apresentados por ele indicaram que o transtorno não prejudicaria funções como raciocínio lógico, memória, julgamento e tomada de decisões. A legislação brasileira reconhece pessoas com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, conforme a Lei nº 12.764/2012.
Diante da decisão da Junta Médica, o advogado recorreu à Justiça. Segundo ele, a primeira instância considerou plausíveis seus argumentos e determinou a reserva da vaga. Também foi ordenada uma perícia psiquiátrica judicial independente para analisar a divergência entre os pareceres médicos.
O caso ainda depende do resultado dessa avaliação judicial. Até lá, a reserva da vaga não equivale à nomeação definitiva, e a discussão envolve a possibilidade de exercer as atribuições do cargo com as adaptações indicadas nos laudos apresentados pelo candidato.
Fonte: Correio 24 horas



