O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu não autorizar a prisão preventiva de Amilton Jusselino, acusado de atropelar Carlos Boulos, tio do ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL). O episódio aconteceu após um desentendimento no trânsito, na avenida 23 de Maio, em São Paulo, no dia 3 de outubro.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) pelo juiz Daniel de Medeiros Silva Corrô, que considerou suficiente a aplicação de medidas cautelares, incluindo a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do acusado.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) havia solicitado a prisão preventiva, alegando que o motorista deixou o local após o atropelamento. Amilton responde por tentativa de homicídio qualificado, com suspeita de motivação fútil e intenção de matar ou de assumir esse risco.
Apesar do pedido, o magistrado avaliou que o investigado não representa ameaça ao andamento das investigações, destacando que ele se apresentou às autoridades depois do ocorrido.
Com a determinação judicial, Amilton deverá comparecer mensalmente à Justiça para informar suas atividades e confirmar seu endereço. Ele também está impedido de mudar de residência ou permanecer ausente por mais de oito dias sem autorização judicial.
A CNN Brasil procurou o Ministério Público e a defesa do motorista para obter manifestações sobre a decisão, mas não recebeu resposta até a publicação da reportagem.
Entenda o caso
O atropelamento aconteceu na noite de 3 de outubro, na avenida 23 de Maio, na zona sul de São Paulo.
Conforme as investigações, uma colisão envolvendo os veículos de Amilton Jusselino e do dentista Carlos Boulos teria provocado uma discussão entre os dois motoristas.
Após o acidente, Carlos saiu do automóvel e acabou sendo atingido pelo veículo conduzido por Amilton, que deixou o local em seguida.
A vítima foi socorrida e encaminhada ao hospital em estado grave. Depois de permanecer internada durante três dias, Carlos Boulos não resistiu aos ferimentos e morreu em 6 de outubro.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP), a identificação do motorista ocorreu por meio da placa do automóvel. Amilton foi localizado e conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos ainda no dia do atropelamento.
Na ocasião, não houve prisão em flagrante. O caso ocorreu durante o período de restrições previsto no artigo 236 do Código Eleitoral, que limita a prisão de eleitores nos cinco dias anteriores à votação e até 48 horas após o encerramento do pleito.
A legislação estabelece exceções para situações de flagrante delito, condenação por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
Fonte: CNN Brasil



