A Operação Mão de Ferro 2 foi desencadeada nesta terça-feira (27) pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul, como parte de uma ofensiva nacional coordenada contra crimes cibernéticos de alta gravidade. A iniciativa ocorreu simultaneamente em 12 estados brasileiros, entre eles a Bahia, com foco em desarticular redes criminosas que promovem conteúdos violentos e ilegais voltados especialmente a crianças e adolescentes. Entre os crimes combatidos estão o incentivo à automutilação, a disseminação de pornografia infantil, ameaças e apologia ao nazismo.
As investigações apontam um adolescente de 15 anos como líder do grupo investigado. Ele já havia sido alvo de operações anteriores por envolvimento com conteúdos que promovem automutilação entre jovens e por fazer apologia ao nazismo.
A ação envolveu o cumprimento de 22 mandados judiciais, incluindo buscas, prisões temporárias e medidas socioeducativas, executados nas seguintes localidades:
- Amazonas: Manaus e Uruçará
- Bahia: Mairi
- Ceará: Fortaleza e Itaitinga
- Espírito Santo: Serra
- Minas Gerais: Sete Lagoas e Caeté
- Mato Grosso: Sinop e Rondonópolis
- Mato Grosso do Sul: Aquidauana
- Pará: Marabá, Barcarena, Canaã dos Carajás e Ananindeua
- Piauí: Oeiras
- Rio Grande do Sul: Lajeado
- Sergipe: São Domingos
- São Paulo: São Paulo, Guarulhos, Porto Feliz, Itu, Santa Isabel e Altair
Os delitos ocorriam majoritariamente por meio de aplicativos como WhatsApp, Telegram e Discord, utilizados pelos suspeitos para compartilhar conteúdos ilícitos, estimular comportamentos autodestrutivos, ameaçar vítimas e expô-las publicamente.
Os acusados podem ser responsabilizados por diversos crimes, cujas penas somadas ultrapassam 20 anos de reclusão, além de multas. As possíveis infrações incluem:
- Estímulo, auxílio ou induzimento ao suicídio e à automutilação (Art. 122 do Código Penal): 2 a 6 anos de prisão, com possibilidade de aumento caso a vítima seja menor de idade.
- Perseguição (stalking) (Art. 147-A do Código Penal): reclusão de 6 meses a 2 anos, ampliada se a vítima for criança ou adolescente.
- Ameaça (Art. 147 do Código Penal): pena de 1 a 6 meses ou multa.
- Produção, posse e compartilhamento de material pornográfico infantil (Arts. 241-A e 241-B do ECA): de 3 a 6 anos para quem compartilha e de 1 a 4 anos para quem apenas armazena.
- Apologia ao nazismo (Art. 20, §1º, da Lei 7.716/89): de 2 a 5 anos de prisão.
Fonte: Bnews