Trabalhadora ganha indenização de R$ 10 mil após passar mal durante vazamento químico em empresa

Um vazamento de amônia registrado durante a madrugada em uma agroindústria de Sete Lagoas, em Minas Gerais, terminou com a condenação da empresa por danos morais após funcionários relatarem pânico, correria e sintomas de intoxicação. A decisão foi tomada pela Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que fixou indenização de R$ 10 mil para uma trabalhadora atingida.

No acidente, houve liberação do gás tóxico dentro da unidade industrial. Segundo o processo, o vazamento obrigou a evacuação do setor e causou tumulto entre os empregados, que relataram ardência nos olhos, enjoo, dificuldade para respirar e falta de orientação adequada durante a fuga.

A funcionária que entrou com a ação afirmou que estava trabalhando no momento do incidente e contou que sentiu mal-estar logo após o vazamento. Segundo ela, os trabalhadores correram sem qualquer direcionamento. Ainda de acordo com a trabalhadora, ela nunca participou de treinamentos específicos para situações envolvendo vazamento de amônia e uma das rotas de fuga estava bloqueada.

Apesar de participar de reuniões e treinamentos gerais da empresa, a funcionária disse que jamais recebeu instruções sobre como agir em casos de liberação do gás. Uma testemunha ouvida pela Justiça confirmou o clima de desespero e disse que o alarme da fábrica disparava frequentemente por falhas no sistema, o que fez muitos funcionários ignorarem o aviso inicial.

Segundo o relato, houve tumulto na saída, colegas passaram mal e algumas pessoas precisaram ser carregadas durante a evacuação. O funcionário afirmou ainda que nunca houve treinamento específico para evacuação em caso de vazamento químico e que sequer existia um ponto de encontro definido para situações de emergência.

Mesmo após o acidente, os trabalhadores retornaram às atividades no dia seguinte, embora o cheiro forte de amônia ainda permanecesse no ambiente. Ao analisar o caso, a desembargadora Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim afirmou que ficou comprovada a omissão da empresa em adotar medidas eficazes para evitar o acidente e proteger os funcionários da exposição à substância tóxica.

A magistrada destacou que houve descumprimento do dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. A decisão também reconheceu que a trabalhadora sofreu tanto danos físicos provocados pela exposição ao gás quanto impactos psicológicos causados pela situação de risco extremo vivida dentro da fábrica.

Com isso, o TRT reformou a sentença inicial e determinou o pagamento da indenização por danos morais. Segundo a Corte, o valor levou em consideração a gravidade da situação, o sofrimento da funcionária e a capacidade econômica da empresa. O processo ainda será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Fonte: Correio 24 horas

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