Quem pretende votar nas eleições de 2026 pode deixar o título de eleitor de papel em casa e resolver quase tudo pelo celular. O e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, reúne os principais serviços para o eleitor e, em alguns casos, funciona até como documento de identificação na seção eleitoral.
Disponível gratuitamente para celulares e tablets, o aplicativo permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausência às urnas e até se cadastrar como mesário, sem a necessidade de ir a um cartório eleitoral.
Para acessar o serviço, basta baixar o aplicativo e informar o número do título de eleitor ou CPF, além do nome completo, nome dos pais e data de nascimento.
Quem pode usar o e-Título como documento para votar?
O aplicativo substitui o título impresso e também pode valer como documento oficial de identificação na hora da votação, mas apenas para quem já realizou o cadastro biométrico junto à Justiça Eleitoral.
Nesses casos, a fotografia do eleitor aparece no aplicativo, permitindo que ele seja apresentado sozinho na seção eleitoral.
Já quem não fez a biometria precisará levar um documento oficial com foto para votar. O prazo para realizar o cadastramento biométrico foi encerrado em maio e o serviço está suspenso durante o período eleitoral. A previsão é que volte a ser oferecido após as eleições, em novembro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 140 milhões de brasileiros, o equivalente a 88,78% do eleitorado, já possuem biometria cadastrada.
O título de eleitor em papel ainda vale?
Sim. O documento impresso continua válido, mas não substitui um documento oficial de identificação porque não possui fotografia. Por isso, mesmo levando o título de papel, o eleitor deverá apresentar um documento com foto na seção eleitoral.
Quais documentos são aceitos para votar?
Além do e-Título (com foto), a Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos de identificação:
Carteira de Identidade (RG) ou identidade social;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Passaporte;
Carteira de Trabalho;
Certificado de reservista;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Mesmo vencidos, esses documentos podem ser apresentados. Já as certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para identificação no momento da votação.
Fonte: Correio 24 horas



