‘Menino da Lei’ vai ter que pagar R$ 30 mil a empresário após ‘extrapolar a liberdade de expressão’ em vídeo sobre estacionamento

TJ de São Paulo concluiu que o influenciador fez acusações sem verificar os fatos e fixou indenização de R$ 30 mil à empresa e ao proprietário

O influenciador Gabriel Piccolo, conhecido nas redes sociais como “Menino da Lei”, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma imobiliária e ao proprietário da empresa após publicar vídeos apontando uma suposta ocupação irregular de área pública.

A decisão foi tomada pela 27ª Câmara de Direito Privado, que entendeu que o criador de conteúdo extrapolou os limites da liberdade de expressão ao divulgar acusações sem realizar uma verificação prévia das informações.

Nos vídeos, Piccolo afirmava que o estacionamento da imobiliária ocupava uma área pública de forma irregular e orientava seguidores a estacionarem no local e registrarem situações semelhantes.

“E a lei protege o direito de vocês. Vocês, cidadãos, podem estacionar os seus carros livremente porque, se esse tipo de coisa acontecer com vocês, filmem a situação”, dizia em uma das gravações.

Os proprietários da empresa alegaram que as publicações viralizaram nas redes sociais, prejudicaram a reputação do negócio e ainda geraram ganhos financeiros ao influenciador devido à grande repercussão do conteúdo.

Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente. No entanto, o TJ-SP reformou a sentença após concluir que havia documentação comprovando que o estacionamento estava localizado em área privada, conforme matrículas imobiliárias, plantas aprovadas e nota oficial da Prefeitura de Praia Grande.

Ao votar, o relator do caso, desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, destacou que a liberdade de expressão não protege a divulgação irresponsável de acusações.

“A liberdade de expressão protege o direito de manifestar opiniões e interpretações. Não protege, contudo, a divulgação irresponsável de conteúdo apto a causar lesão injustificada à honra objetiva e à reputação de terceiros”, afirmou.

O magistrado também ressaltou que, quanto maior o alcance das publicações nas redes sociais, maior é a responsabilidade de quem divulga informações envolvendo terceiros.

Segundo a decisão, a forma como o conteúdo foi apresentado ultrapassou uma simples opinião e assumiu tom de denúncia pública, levando milhares de pessoas a identificar a imobiliária e dirigir críticas ao estabelecimento.

O tribunal fixou a indenização em R$ 15 mil para a empresa e outros R$ 15 mil para o proprietário, totalizando R$ 30 mil.

Os desembargadores, entretanto, rejeitaram os pedidos para que o influenciador fizesse uma retratação pública ou fosse proibido de tratar do assunto novamente, por entenderem que essas medidas seriam desproporcionais e incompatíveis com a garantia da liberdade de expressão.

Fonte: Correio 24 horas

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