Funcionária sofre assédio no trabalho, desenvolve transtorno e ganha indenização de R$ 151 mil de empresa na Justiça

Funcionária relatou humilhações, cobranças fora do expediente e retaliação depois de denunciar superior

Uma analista que desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) após sofrer assédio moral de um superio vai receber R$ 151 mil da Refinaria da Amazônia (Ream), antiga Refinaria de Manaus. A condenação foi determinada pela 16ª Vara do Trabalho de Manaus, que reconheceu a existência do assédio, a relação entre o trabalho e o adoecimento da funcionária e a omissão da empresa diante das denúncias.

A maior parte da condenação corresponde a R$ 80 mil por danos morais e pela doença ocupacional. A empresa também deverá pagar uma indenização referente ao período de estabilidade acidentária de um ano, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS. Segundo o relato apresentado pela trabalhadora à Justiça, o gestor responsável por sua equipe a submetia a humilhações, cobranças consideradas excessivas e exigências fora do horário de expediente.

As solicitações, conforme a ação, também ocorriam durante finais de semana e feriados. A funcionária afirmou que levou as situações ao conhecimento do setor de compliance, do superintendente e do diretor da empresa. De acordo com o processo, porém, as denúncias não fizeram com que a situação fosse interrompida. Após os relatos, o gestor teria aumentado as cobranças sobre a trabalhadora, ampliado sua carga de atividades e atribuído novas tarefas.

Ela também afirmou que passou a receber informações incompletas, o que dificultava a realização das funções. Em setembro de 2024, a analista sofreu um princípio de infarto. No mês seguinte, acabou dispensada sem justa causa. A empresa negou as acusações durante o processo. Na defesa, sustentou que as cobranças feitas pelo gestor faziam parte da rotina de gestão e afirmou que o contato entre os dois era esporádico.

A refinaria também contestou a existência de doença ocupacional e alegou que a demissão ocorreu por motivos relacionados ao desempenho profissional da trabalhadora. Ao analisar o caso, o juiz considerou que o relato da funcionária era detalhado e coerente e havia sido confirmado por uma testemunha. O depoimento também apontou comportamento inadequado do gestor em relação a outros empregados.

Outro elemento considerado na decisão foi um relatório produzido pelo próprio setor de compliance da empresa, que reuniu relatos de testemunhas sobre situações de intimidação, uso de linguagem desrespeitosa, brincadeiras consideradas pejorativas e tratamento diferente entre homens e mulheres no ambiente profissional. Embora a empresa tenha realizado uma apuração após as denúncias, não foram adotadas medidas suficientes para proteger a trabalhadora.

Com o reconhecimento da doença ocupacional, a Justiça também declarou que a funcionária tinha direito à estabilidade provisória até outubro de 2025. Como o retorno ao emprego foi considerado inviável, a empresa terá de pagar uma indenização correspondente ao período de estabilidade, além dos reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Fonte: Correio 24 horas

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