Desembargadores entenderam que ela não cumpriu as etapas exigidas pelo edital
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) derrubou, nesta quinta-feira (22), a decisão judicial que havia permitido a nomeação de Ariana Sampaio Sousa como delegada da Polícia Civil do estado. Filha de um procurador de Justiça, ela conseguiu assumir o cargo mesmo após terminar na 2.018ª colocação na prova objetiva do concurso realizado em 2017. A informação foi divulgadas nos sites locais Folha do Maranhão e Jornal Imperatriz.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Público do TJMA, que acolheu um recurso do Governo do Maranhão. Os desembargadores entenderam que a candidata não havia cumprido as exigências necessárias para avançar na seleção, embora tivesse alcançado a pontuação mínima na prova objetiva.
Ariana é filha de Francisco Barros Sousa, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Maranhão, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros. O parentesco ganhou repercussão após a divulgação das circunstâncias de sua nomeação, mas não há comprovação, nas informações publicadas, de interferência dos familiares no processo.
A candidata havia obtido 60 pontos na prova objetiva. Embora tenha atingido a nota mínima exigida, sua classificação ficou distante do limite estabelecido para a etapa seguinte. Segundo os dados apresentados no julgamento, o último concorrente convocado para a prova discursiva estava na 192ª posição.
Mesmo eliminada, Ariana recorreu à Justiça e obteve autorização provisória para participar do curso de formação da Academia de Polícia. Posteriormente, uma sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís garantiu sua nomeação e posse, concretizada em 12 de maio de 2025.
Governo tentou suspender nomeação em 2025
Documentos judiciais consultados pela reportagem mostram que o Governo do Maranhão já havia recorrido contra a sentença favorável à candidata em 2025.
Em 13 de maio daquele ano, um dia após a posse, o desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf rejeitou um pedido da Procuradoria-Geral do Estado para suspender os efeitos da decisão que havia beneficiado Ariana.
Na ocasião, o governo argumentou que a sentença contrariava os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa ao afastar uma regra do edital que limitava o número de candidatos classificados para as etapas seguintes.
O Estado também sustentou que Ariana não havia sido considerada apta na primeira etapa do concurso, requisito que, segundo a Procuradoria, seria necessário para que ela fosse beneficiada por uma lei estadual aprovada em 2024.
Ao analisar o pedido, Jorge Rachid entendeu que não estavam demonstrados os requisitos necessários para suspender imediatamente a sentença. O magistrado ressaltou que a discussão exigia uma análise aprofundada do mérito do recurso.
“O exame dos fundamentos da sentença e da argumentação recursal do Estado exige incursão no mérito do recurso de apelação, o que é incompatível com a natureza da medida requerida, cuja análise deve limitar-se a juízo perfunctório”, afirmou.
O desembargador, portanto, manteve os efeitos da sentença naquele momento, sem decidir definitivamente se a candidata tinha direito ao cargo.
O mesmo magistrado foi o relator do julgamento realizado nesta quinta-feira (22), quando o colegiado analisou o mérito do recurso apresentado pelo Estado e reformou a decisão favorável à delegada.
Por que a Justiça derrubou a nomeação?
A controvérsia envolve a aplicação da Lei Estadual nº 12.212/2024, que alterou regras relacionadas à cláusula de barreira do concurso e à convocação de candidatos para o curso de formação.
A defesa de Ariana sustentava que a legislação permitia sua continuidade na seleção. O entendimento, porém, foi rejeitado pelo TJMA.
Segundo as informações divulgadas sobre o julgamento, os desembargadores consideraram que a mudança legislativa beneficiava candidatos que haviam sido considerados aptos nas etapas exigidas, mas não tinham sido convocados para o curso de formação.
Ariana, por sua vez, havia participado apenas da prova objetiva antes de obter autorização judicial para prosseguir no concurso. Dessa forma, não teria cumprido outras fases previstas no edital, como prova discursiva, exames médicos, teste de aptidão física e avaliação psicológica.
O Ministério Público também se manifestou contra a manutenção da nomeação, argumentando que permitir a permanência da candidata nessas condições comprometeria a igualdade de tratamento entre os participantes do concurso.
Os desembargadores rejeitaram ainda a aplicação da chamada teoria do fato consumado, utilizada pela defesa para sustentar a permanência de Ariana no cargo após sua posse.
O entendimento foi de que a nomeação decorrente de uma decisão judicial posteriormente reformada não garante, por si só, o direito de permanecer na função.
Além do relator Jorge Rachid Mubárack Maluf, participaram do julgamento os desembargadores Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa, que acompanharam o voto.
Com a decisão, a sentença que havia garantido a nomeação de Ariana foi reformada. Até o momento, não há confirmação de que ela tenha sido formalmente exonerada do cargo.
Fonte: Correio 24 horas



