Operadora de caixa ganha indenização de R$ 20 mil após gerente apalpar seu corpo em lanchonete no Rio Vermelho

Uma operadora de caixa de Salvador conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 20 mil de indenização após denunciar episódios de assédio sexual praticados por um gerente da empresa onde trabalhava. Segundo o processo, o superior enviava mensagens com apelidos como “diabinha” e “meu anjo”, além de fazer comentários de cunho sexual e convites insistentes para sair.

A decisão foi mantida no último dia 5 de maio pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que confirmou a condenação da empresa LRV Comércio de Alimentos, de nome fantasia ‘LARICA’, no Rio Vermelho, por danos morais e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da funcionária. O processo não cabe mais recurso.

De acordo com a trabalhadora, o gerente costumava fazer observações sobre a aparência dela durante reuniões e mantinha comportamento invasivo dentro do ambiente profissional. A funcionária afirmou ainda que ele chegou a tocá-la diversas vezes sem consentimento.

Conversas por WhatsApp, áudios e outros registros foram anexados ao processo como prova das situações relatadas. Uma testemunha ouvida pela Justiça contou que o gerente tinha o costume de abraçar funcionárias, mexer no cabelo delas e fazer comentários sobre aparência física e perfume. No caso da operadora de caixa, porém, o comportamento seria ainda mais agressivo.

Segundo o depoimento, o superior colocava a mão na perna e nas nádegas da funcionária, tocava sua nuca e fazia comentários sobre o tamanho da calcinha dela. A testemunha também relatou que o gerente chegou a dizer que ela “não aguentaria meia hora com ele porque ele era muito homem para ela”.

A funcionária não retribuía as investidas e chegou a chorar no trabalho em algumas ocasiões. Ela teria evitado denunciar o caso anteriormente por medo de perder o emprego, já que precisava sustentar a família. A empresa negou as acusações e alegou que as expressões usadas pelo gerente eram comuns no ambiente de trabalho. Também questionou a validade dos prints apresentados no processo.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que o conjunto de provas e depoimentos foi suficiente para comprovar o assédio moral e sexual. O relator do processo, desembargador Luís Carneiro, também manteve o entendimento de que a continuidade do vínculo empregatício se tornou inviável por causa das situações relatadas e de irregularidades nos depósitos do FGTS.

A empresa chegou a alegar que a funcionária havia sido dispensada por justa causa por faltas e atrasos. No entanto, a sentença destacou que a demissão ocorreu um dia antes do ajuizamento da ação trabalhista, após a trabalhadora sinalizar que buscaria a Justiça.

Fonte: Correio 24 horas

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