Seis meses após assumir cargo, professor perde vaga em universidade federal por sentença contra cotas

Allison Ruan estava dando aula na UFPE desde fevereiro; instituição executou a sentença antes do fim do prazo

O segundo semestre do calendário acadêmico da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) começou nesta segunda-feira (10), sem que estudantes de Engenharia e aulas correlatas tenham um docente de Processos Biotecnológicos. Durante o semestre passado, o professor Allison Ruan de Morais Silva ministrava a disciplina no Departamento de Engenharia Química, mas, há exatamente um mês, uma decisão judicial mudou tudo – e passou a representar um dos maiores ataques à política de cotas raciais para docentes em instituições federais no país.

Doutor em Engenharia Química pela Universidade Federal do Ceará (UFC), mestre em Engenharia Química pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e graduado tanto em Engenharia Química quanto em Ciência e Tecnologia pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido, Allison foi aprovado em um concurso para a UFPE, mas perdeu a vaga depois que uma sentença determinou a anulação de sua nomeação. Ele tinha concorrido pela política de cotas raciais em concursos para docentes e foi nomeado em janeiro após passar por uma banca de heteroidentificação.

Desde então, vinha dando aulas na instituição, até que a candidata aprovada na ampla concorrência obteve uma decisão favorável na Justiça Federal. A UFPE executou a sentença em 18 dias, antes mesmo do fim do prazo final para recurso, que era de um mês. Assim, desde o dia 28 de julho, ele não é mais professor na instituição. “Como meu ato de nomeação foi anulado e esse foi o primeiro ato, todos os outros tornam-se sem efeito”, diz ele, em entrevista ao CORREIO, nesta segunda-feira (10).

O processo envolvendo a vaga de Allison não é nem mesmo o único no mesmo edital – há pelo menos outras duas situações no mesmo concurso da UFPE. Em um deles, uma professora também teve a nomeação suspensa em março, enquanto outra enfrenta um processo neste momento.

Ações judiciais contra a política de cotas têm se tornado comuns, nos últimos anos, em instituições federais de ensino superior. Entre 2024 e 2025, casos como os dos professores Lorena Pinheiro Figueiredo e Felipe Hugo Fernandes, ambos aprovados pela política de cotas em concursos da Universidade Federal da Bahia (Ufba) levantaram o debate sobre o tema para além da comunidade acadêmica.

Em setembro de 2024, o CORREIO revelou que revelou que existiam pelo menos sete casos de candidatos que usaram a Justiça para impedir a nomeação de candidatos negros cotistas, todos aprovados em primeiro lugar após a heteroidentificação. Quatro destes processos estavam na Ufba, mas também foram localizadas situações nas Universidades Federais de Sergipe (UFS), de Uberlândia (UFU) e Fluminense (UFF). Já em 2025, houve pelo menos mais duas situações semelhantes na Escola de Música e no Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Legislação

Há, contudo, diferenças entre o caso de Allison Ruan e dos casos da Ufba. Isso porque, como destaca o advogado Igor Mascarenhas, doutor em Direito e responsável pela defesa de Allison, os casos na Bahia foram antes da nova Lei de Cotas.

“Existia um entendimento jurisprudencial que as cotas deveriam incidir sobre o valor total de vagas oferecidas, mas isso não estava expressamente estabelecido na lei”, diz. Ele se refere ao acórdão de 2017 em que o ex-ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 41/DF, indicou que, em concursos com baixo número de vagas, não se deve usar o critério da especialidade.

Sancionada em junho, a lei nº 15.142/2025 substituiu a legislação anterior, que era de 2014. Entre as principais mudanças, estão a ampliação do percentual de reserva de 20% para 30 até a definição de que o cálculo deve ser feito sobre o conjunto total de vagas oferecidas por cada concurso. Na prática, de acordo com o advogado Igor Mascarenhas, é uma medida mais protetiva para os candidatos cotistas e para a política pública em si.

“Em primeiro grau, inicialmente, foi feito um pedido de tutela antecipada. Esse pedido de tutela antecipada foi negado. A candidata então recorreu para o Tribunal Regional Federal. O relator, monocraticamente, negou o pedido de tutela antecipada dela. A gente se manifestou e a turma federal se manifestou também dizendo que ela não tinha direito a princípio”, explica.

No entanto, houve uma mudança do magistrado – o juiz anterior saiu do processo e o novo magistrado teve um entendimento divergente, o que mudou todo o processo. “A gente já tinha três decisões no processo favoráveis a Allison Ruan e agora teve essa reviravolta”, acrescenta.

Além disso, de acordo com o advogado, essa decisão gera insegurança jurídica, porque permite a existência de 13 diferentes processos (o número de vagas cotistas) discutindo o mesmo edital – com cada juiz decidindo de uma forma. “O mais importante é que seja observada a lei, que diz que o cálculo das cotas é baseado em cima do valor total de vagas oferecidas. Se a gente for permitir que juízes decidam de forma contrária à lei e estabeleçam interpretações próprias do que é meritocracia, a gente deturpa toda a política pública, a gente deturpa a própria defesa dessa política pública e a gente gera iniquidades”.

Há, contudo, diferenças entre o caso de Allison Ruan e dos casos da Ufba. Isso porque, como destaca o advogado Igor Mascarenhas, doutor em Direito e responsável pela defesa de Allison, os casos na Bahia foram antes da nova Lei de Cotas.

“Existia um entendimento jurisprudencial que as cotas deveriam incidir sobre o valor total de vagas oferecidas, mas isso não estava expressamente estabelecido na lei”, diz. Ele se refere ao acórdão de 2017 em que o ex-ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 41/DF, indicou que, em concursos com baixo número de vagas, não se deve usar o critério da especialidade.

Sancionada em junho, a lei nº 15.142/2025 substituiu a legislação anterior, que era de 2014. Entre as principais mudanças, estão a ampliação do percentual de reserva de 20% para 30 até a definição de que o cálculo deve ser feito sobre o conjunto total de vagas oferecidas por cada concurso. Na prática, de acordo com o advogado Igor Mascarenhas, é uma medida mais protetiva para os candidatos cotistas e para a política pública em si.

“Em primeiro grau, inicialmente, foi feito um pedido de tutela antecipada. Esse pedido de tutela antecipada foi negado. A candidata então recorreu para o Tribunal Regional Federal. O relator, monocraticamente, negou o pedido de tutela antecipada dela. A gente se manifestou e a turma federal se manifestou também dizendo que ela não tinha direito a princípio”, explica.

No entanto, houve uma mudança do magistrado – o juiz anterior saiu do processo e o novo magistrado teve um entendimento divergente, o que mudou todo o processo. “A gente já tinha três decisões no processo favoráveis a Allison Ruan e agora teve essa reviravolta”, acrescenta.

Além disso, de acordo com o advogado, essa decisão gera insegurança jurídica, porque permite a existência de 13 diferentes processos (o número de vagas cotistas) discutindo o mesmo edital – com cada juiz decidindo de uma forma. “O mais importante é que seja observada a lei, que diz que o cálculo das cotas é baseado em cima do valor total de vagas oferecidas. Se a gente for permitir que juízes decidam de forma contrária à lei e estabeleçam interpretações próprias do que é meritocracia, a gente deturpa toda a política pública, a gente deturpa a própria defesa dessa política pública e a gente gera iniquidades”.

Edital

No ano passado, Allison estava morando em duas cidades ao mesmo tempo – Fortaleza, onde estava terminando o doutorado na UFC, e Mossoró (RN), onde era professor substituto na Federal do Semiárido. Diariamente, percorria mais de 200 quilômetros entre as duas cidades. Foi nesse período que decidiu fazer o concurso, em Recife.

“Concurso de professor é intenso. São cerca de duas semanas de provas sucessivas. Fiquei naquele ciclo, indo e voltando, mas consegui me manter dentro dos aprovados. Como a gente sabe, concurso para professor envolve também relação política e eu não fui favorecido, porque nunca sequer tinha ido na UFPE”, contou.

Apesar de ainda não ter defendido o doutorado, conseguiu ficar bem posicionado nas etapas em que não se sabe o nome do candidato. Ao chegar na etapa de heteroidentificação, os candidatos receberam um email da banca perguntando quem era o candidato cotista. Depois que ele respondeu a esse email, a data da banca foi marcada.

“Na sala, um dos candidatos lá me deu parabéns, mas eu nem o conhecia. Perguntei: ‘parabéns por quê?’. Ele disse: ‘Você não é Allison Ruan? Está no edital, você vai ser convocado’. Eu vim para casa e comecei a ter um sentimento de que algo poderia acontecer. Pela dinâmica, pela atmosfera do que eu estava sentindo, imaginei que podia ter alguma ação judicial”.

Por isso, ele pediu a uma vizinha advogada que o ensinasse a acompanhar se havia processo envolvendo o concurso e vaga. Constantemente, ele fazia buscas na plataforma, mas nada aconteceu até a data de sua nomeação, em 19 de janeiro deste ano. Pouco depois, contudo, veio a primeira notícia. “No dia 26 de janeiro, seria minha defesa de doutorado. Três dias antes da banca, entrei (na plataforma) e vi que tinha um processo”.

Ele tomou posse em 10 de fevereiro e as primeiras decisões foram favoráveis. Para o então juiz, não havia nenhuma ilegalidade e o concurso seguia o sistema de cotas. Assim aconteceu nas etapas seguintes.

Até que, no dia 10 de julho, o juiz que assumiu deu uma sentença liminar que dizia que a universidade tinha 30 dias para removê-lo do cargo e nomear a candidata da ampla concorrência Brígida Maria Villar da Gama.

“O pedido foi encaminhado ao procurador da universidade, que respondeu no dia 24 (de julho) que estavam aguardando alguma intimação da Justiça. No dia 28, foi aberto um novo processo interno, dessa vez de forma sigilosa. Nesse processo, minha nomeação foi cancelada e anulada. Sem comunicação prévia, apenas 18 dias após ter sido emitida a sentença, sem contar o prazo das intimações, a sentença já foi executada. Não tiveram nenhum respeito, nenhuma empatia. Eu fiquei de fora e só fui descartado”, desabafa.

Allison conta que nunca tinha lida com um processo judicial. No início, já assustado, ouvia de pessoas próximas que era bobagem e que o medo devia ser apenas ansiedade. “Mas eu tinha o sentimento de que as coisas estavam escalando. Ficava com a pulga atrás da orelha. Estou, agora, no limbo. Não sei se volto na próxima semana ou daqui a três anos, mas tenho contas a pagar, contratos a pagar e compromissos a cumprir. Preciso de uma renda”, diz ele, que voltou a morar com os pais na Paraíba.

Há alguns dias, ele decidiu publicizar o caso em redes sociais e, desde então, tem recebido muitas mensagens de apoio. Contudo, ataques também vieram. “Como não sou uma pessoa exposta e sempre vivi no anonimato, fui obrigado a expor esse caso pela situação. Estou recebendo ataques bem desconfortáveis. Um deles é de pessoas me chamando de branco. Para mim, é novidade. Passei a vida inteira sendo enganado, então”, diz ele, que tem 31 anos.

Outros têm atacado sua trajetória acadêmica. “As pessoas estão dizendo que sou oportunista, que sou uma pessoa desqualificada. Mas minhas pós-graduações estão entre as melhores do país, com conceito Capes 7. Meu currículo bate de frente com os doutores que estavam concorrendo, sendo que eu ainda não tinha o título de doutor. O fato de estar sendo chamado de desqualificado é agressivo. A gente acaba sendo posto nessa posição que não merece estar”.

Para Allison, falta uma cultura interna que trabalhe a importância das políticas afirmativas na UFPE. “É como se, internamente, eles não concordem e não estejam de acordo que as ações sejam aplicadas. Mas as pessoas sempre falam da seguinte forma: está acontecendo cada vez mais”.

Em nota enviada ao CORREIO, a UFPE destacou que a anulação da nomeação não decorreu de decisão administrativa da instituição.

Leia o posicionamento na íntegra:

“A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) reafirma seu compromisso com a efetiva implementação das políticas de ações afirmativas, observando rigorosamente a legislação vigente e as regras previstas nos editais de seus concursos públicos.

No caso mencionado, a anulação da nomeação não decorreu de decisão administrativa da Universidade, mas do cumprimento de determinação proferida pelo Poder Judiciário. Como órgão da Administração Pública, a UFPE tem o dever legal de cumprir as decisões judiciais que lhe são dirigidas, independentemente de eventual possibilidade de interposição de recurso.

Por se tratar de processo judicial em curso, a Universidade não se manifesta sobre o mérito da decisão nem sobre as medidas processuais eventualmente cabíveis, que são avaliadas pela Procuradoria Federal junto à UFPE no âmbito do próprio processo”.

Fonte: Correio 24 horas

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