STF analisa ce crimes permanentes fogem da lei de Anistia

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (7), a análise sobre a possível discussão do processo que envolve a aplicação da Lei de Anistia em relação aos “crimes permanentes”, como sequestro e ocultação de cadáver, cometidos durante a ditadura militar. Esses crimes são caracterizados por sua continuidade, ou seja, sua execução ocorre ao longo do tempo, com efeitos que se estendem por dias, meses ou anos.

A Lei de Anistia, de 1979, perdoou crimes políticos e conexos cometidos entre 1961 e agosto de 1979. A dúvida agora é se essa anistia abrange também crimes cujos efeitos perduraram além desse período. O STF decidirá, inicialmente, se o caso possui repercussão geral, o que faria com que a decisão se tornasse uma “tese” a ser aplicada a todos os processos semelhantes, uniformizando o entendimento jurídico. Se isso ocorrer, uma nova decisão será tomada sobre o alcance da tese, embora a data ainda não esteja definida.

O ministro Nunes Marques, relator do caso, é favorável à discussão do tema na Corte. Em seu voto, ele fez referência ao filme “Ainda Estou Aqui” para ilustrar a importância da análise, mencionando a dor das famílias de desaparecidos durante a ditadura militar.

O caso em questão envolve crimes cometidos durante a guerrilha do Araguaia, sendo um homicídio atribuído a Lício Augusto Ribeiro Maciel e a ocultação de cadáver cometida por Sebastião Curió, ambos membros do Exército Brasileiro. Curió faleceu em 2022, e, portanto, não há mais possibilidade de punição para ele. A discussão se concentra na possibilidade de punir a ocultação de cadáver, um crime continuado, mesmo após a Lei de Anistia.

Na primeira instância, o Ministério Público Federal teve sua denúncia rejeitada, alegando que o crime se enquadrava na anistia. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, mas o caso chegou ao STF após recurso do MPF. Nunes Marques defende que o crime continua enquanto o local do corpo desaparecido for mantido em segredo, argumentando que essa omissão impede os familiares de exercerem seu direito ao luto, configurando o crime como algo contínuo.

O ministro ressaltou que a questão não envolve a revisão da Lei de Anistia, mas sim a interpretação de sua aplicação em casos específicos, como o de crimes que se prolongam no tempo. Ele explicou que, embora a anistia tenha extinto a punibilidade para os atos cometidos até sua promulgação, há atos posteriores à Lei de Anistia no caso dos crimes permanentes.

A dor das famílias de desaparecidos durante a ditadura foi abordada por Nunes Marques, que mencionou o filme “Ainda Estou Aqui”, que narra a história de Eunice Paiva, viúva do ex-deputado Rubens Paiva, que foi sequestrado, torturado e assassinado pelo regime militar. O filme, lançado em 2024, é uma produção original da Globoplay e concorre a três Oscars. A obra ilustra o sofrimento de milhares de familiares que, como no caso de Zuzu Angel, mãe de um desaparecido, nunca tiveram a oportunidade de velar ou sepultar seus entes queridos, apesar de incansáveis buscas.

Fonte: G1

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